segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Desconto ICMS/IPI

Caros amigos,
Estou em falta com todos, pois há muito não posto. Aproveitando para me desculpar segue uma  matéria da TV Justiça que participei como entrevistado. Ela é de muito interesse para os tetras que ainda não dirigem. Gostaria de frisar dois aspectos da matéria: 1° no que tange ao assunto principal que diz respeito ao texto legal aonde a pessoa com deficiência condutora, na aquisição de veículo zero quilômetro tem isenção de ICMS e IPI, ou seja, um desconto de  28%. O não condutor tem isenção de ICMS o que daria cerca de 12%. A justiça do estado de São Paulo, amparada pela Constituição Federal pelo princípio da isonomia, concedeu a uma pessoa com deficiência não condutora o direito a isenção também do ICMS. Trocando em miúdos foi aberto um precedente para que condutores e conduzidos tenham os mesmos direitos; A 2ª questão diz respeito aos tetras que não se acham capazes de dirigir ou que assim foram induzidos por terceiros. Sou tetra nível motor C6/C7, isto é, não tenho funcionalidade das mãos e não tenho funcionalidade do tríceps do braço direito, o que não me impede de dirigir o carro do porte do filmado. O carro em questão é um Chevrolet Caprice Classic V8 automático. A adaptação que uso é um freio e acelerador manual, comum ao usado pelos paraplégicos, e um pomo de direção de duas pontas aonde encaixo a mão para as manobras aonde preciso girar mais o volante (estacionamento e garagem). Voltar a dirigir foi a maior conquista que tive após o acidente que sofri. Deu um pouco de trabalho é verdade, mas foi o maior motivador no meu processo de reabilitação.
Aloisio Junior (C6/C7)
"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina" Cora Coralina

 

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